LEI Nº 1.313 DE 16 DE DEZEMBRO 2021

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DA LEI MUNICIPAL Nº 699/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 23 da Lei Municipal nº 699/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como instrução mínima nível médio.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 16 de dezembro de 2021.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 16 de dezembro de 2021.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.