O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa municipal Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública do município de Fundão – Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa poderá se dar sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras e manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas do município.
Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a Secretaria Municipal de Educação, após ser ouvido o colegiado escolar.
Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar via internet, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Art. 4º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Executivo, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de dezembro de 2021.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de dezembro de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.