LEI Nº 1.312, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA ESCOLA” NO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o programa municipal Adote uma Escola, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública do município de Fundão – Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. A participação das pessoas jurídicas no programa poderá se dar sob forma de doação de equipamentos, de realização de obras e manutenção, conservação, reforma e ampliação de prédios escolares ou de outras ações que visem beneficiar o ensino nas escolas públicas do município.

 

Art. 2º Para participar do programa de que trata esta Lei, as pessoas jurídicas devem firmar termo de cooperação com a Secretaria Municipal de Educação, após ser ouvido o colegiado escolar.

 

Art. 3º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar via internet, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.

 

Art. 4º A cooperação não implicará ônus de nenhuma natureza para o Poder Executivo, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas no art. 3º desta Lei.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, caso necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de dezembro de 2021.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de dezembro de 2021.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.