LEI Nº 131, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1999.
AUTORIZA A VENDA DE IMÓVEL URBANO
PARA COSNTRUÇÃO DE GALPÃO PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a vender imóvel urbano localizado no Bairro Campestre para a
instalação de indústria de confecção ou outra que venha a proporcionar a
utilização de mão-de-obra existente nesta cidade.
Parágrafo único – O valor do imóvel será objeto
de avaliação por comissão especialmente instituída para este fim.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de dezembro de 1999.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
24 de dezembro de 1999.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.