LEI Nº 131, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1956

 

REORGANIZA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° A partir de 1º de janeiro de 1957, a classificação dos funcionários e servidores desta Prefeitura será o seguinte:

 

Parte Permanente

Cargo

Padrão

Vencimento Mensal

Função Gratif.

Anual

1 – Secretário

“J”

2.700,00

 

32.400,00

1 – Tesoureiro

“J”

2.700,00

 

32.400,00

1 – Escriturário

“D”

1.900,00

 

22.800,00

1 – Insp. Rendas

“D”

1.900,00

 

22.800,00

1 – Fiscal Geral

“C”

1.800,00

 

21.600,00

1 – Fiscal Distrital

“B”

1.700,00

 

20.400,00

Parte Suplementar

1 – Enc. Usina

“G”

2.200,00

26.400,00

EXTRAN. MENSALISTAS

1 – Eletricista

 

1.650,00

 

19.800,00

1 – Aux. Usina

 

1.600,00

 

19.200,00

2 – Motoristas Serv. Água

 

1.600,00

 

38.400,00

2 – Enc. Serviço Água

 

1.600,00

 

38.400,00

1 – Contínuo

 

1.600,00

 

19.200,00

1 – Atendente Posto de Saúde

 

1.800,00

 

21.600,00

1 – Auxiliar de Turno Usina

 

 

1.200,00

14.400,00

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de dezembro de 1956.

 

JASsON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXA À LEI Nº 128/56

PADRÕES

VALORES CR$

A

1.600,00

B

1.700,00

C

1.800,00

D

1.900,00

E

2.000,00

F

2.100,00

G

2.200,00

H

2.350,00

I

2.500,00

J

2.700,00

K

2.900,00

L

3.100,00

M

3.300,00

N

3.500,00

 

Fundão, 12 de dezembro de 1956.

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio