LEI Nº 1.310, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DURANTE A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2021, NO MONTANTE DE 5% (CINCO POR CENTO), E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.261, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto no inciso II do art. 6º da Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 5,00% (cinco por cento), do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.

 

Art. 2º O inciso II do artigo 6° da Lei Municipal n°. 1.261, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ............................................................................................

 

I - ....................................................................................................

 

II- até 20% (vinte por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, §1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64"; e

 

III - .................................................................................................”

 

Art. 3° Os recursos para dar cobertura aos créditos adicionais suplementares, autorizado no art. 1°, advirão de excesso de arrecadação apurados no exercício em curso.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de primeiro de dezembro do corrente ano, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de dezembro de 2021.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de dezembro de 2021.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.