O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos adicionais suplementares previsto no inciso II do art. 6º da Lei Orçamentária Municipal do presente exercício no montante de 5,00% (cinco por cento), do valor da despesa autorizada, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias.
Art. 2º O inciso II do artigo 6° da Lei Municipal n°. 1.261, de 22 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ............................................................................................
I - ....................................................................................................
II- até 20% (vinte por cento) do excesso de arrecadação, nos termos do inciso II, §1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal n°. 4.320/64"; e
III - .................................................................................................”
Art. 3° Os recursos para dar cobertura aos créditos adicionais suplementares, autorizado no art. 1°, advirão de excesso de arrecadação apurados no exercício em curso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de primeiro de dezembro do corrente ano, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de dezembro de 2021.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de dezembro de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.