LEI Nº 1.307, 26 DE NOVEMBRO DE 2021
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO CORRENTE, NO VALOR DE R$ 1.824.619,51 (HUM MILHÃO OITOCENTOS E VINTE E QUATRO MIL SEISCENTOS E DEZENOVE REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS), POR RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS A TÍTULO DE EMENDAS PARLAMENTARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento de 2021 (Lei Municipal nº 1261/2020), no valor de R$ 1.824.619,51 (hum milhão oitocentos e vinte e quatro mil seiscentos e dezenove reais e cinqüenta e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 41, I, art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 007 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10-Saúde
Sub. Função: 301-Atenção Básica
Programa: 0043- Bloco de Atenção Básica
Projeto Atividade: 1.133 – Aquisição de Veículo Utilitário e Equipamento e Material Permanente
Elemento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente R$ 650.730,00
Fonte de recursos: 12140000002 - Transf. Fundo a fundo/Emenda Parlamentar
Órgão: 007 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10-Saúde
Sub. Função: 301-Atenção Básica
Programa: 0043- Bloco de Atenção Básica
Projeto Atividade: 2.135 – Manutenção das Atividades Desenvolvidas pela Estratégia Saúde da Família e Unidades de Saúde
Elemento de Despesa: 33903000000 – Material de Consumo R$ 600.000,00
Elemento de Despesa: 33903900000 – Serviços de Terceiros P. Jurídica R$ 300.000,00
Fonte de recursos: 12140000002-Transf. Fundo a fundo/Emenda Parlamentar
Órgão: 007 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10-Saúde
Sub. Função: 302- Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0044- Bloco da Média e Alta Complexidade
Projeto Atividade: 1.138 – Reaparelhamento do Pronto Atendimento Dr. Cesar Agostini
Elemento de Despesa: 44905200000 – Equipamento e Material Permanente. R$ 273.889,51
Fonte de recursos: Superávit financeiro de Emenda Parlamentar
Art. 2º Os recursos para atender à abertura de crédito adicional suplementar do que trata o artigo anterior decorrerão de transferências financeiras a títulos de Emendas Parlamentares no valor de R$ 1.824.619,51 (hum milhão oitocentos e vinte e quatro mil seiscentos e dezenove reais e cinqüenta e um centavos) com fulcro no art. 43, I, III da Lei 4.320/64, proveniente da Receita do Tesouro Municipal.
Art. 3º A abertura do Crédito adicional suplementar, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1261/2020, de 22 de dezembro de 2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2021.”
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 26 de novembro de 2021.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de novembro de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.