LEI Nº 130, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA-SA PARA O  DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL – CONVÊNIO SEAG Nº 018/97. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Espírito Santo Central Elétrica S.A. (ESCELSA-AS), com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa de Eletrificação Rural - convênio SEAG nº 018/97. 

 

Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centro de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilha de custos elaborados pela ESCELSA.

 

Artigo 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

 

Artigo 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio e suas respectivas quitações.

 

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de dezembro de 1999.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 24 de dezembro de 1999.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.