LEI Nº 130, DE 24 DE DEZEMBRO DE
1999.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIO COM A ESCELSA-SA PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE
ELETRIFICAÇÃO RURAL – CONVÊNIO SEAG Nº 018/97.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com a Espírito Santo
Central Elétrica S.A. (ESCELSA-AS), com a finalidade de atender propriedades
rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa de
Eletrificação Rural - convênio SEAG nº 018/97.
Artigo 2º O Convênio de que trata o artigo
1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária,
instalação de centro de transformação e de entradas de serviços, de acordo com
projetos técnicos e planilha de custos elaborados pela ESCELSA.
Artigo 3º Fica ainda o Poder Executivo
autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes
desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços – ICMS.
Artigo 4º Fica o banco depositário das
quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio
necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao
Convênio e suas respectivas quitações.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 24 de dezembro de 1999.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
24 de dezembro de 1999.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.