O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° A partir de 1º de janeiro de 1957, os subsídios do Prefeito Municipal de Fundão, ficarão elevados de Cr$ 2.000,00 para Cr$ 2.200,00.
Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de dezembro de 1956.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁriO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.