LEI Nº 1.301, DE 26 DE NOVEMBRO 2021
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nenhum loteamento será aprovado neste município sem a pavimentação das vias de circulação, além de uma infraestrutura básica exigida, nos termos do que dispõe a legislação federal referente ao parcelamento do solo urbano.
Art. 2º Esta lei incide sobre os loteamentos irregulares, clandestinos ou, simplesmente, sobre vias públicas não executadas, ainda que o loteamento esteja aprovado pela prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 26 de novembro de 2021.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de novembro de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.