LEI Nº 1.301, DE 26 DE NOVEMBRO 2021

 

“CRIA NORMAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM LOTEAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nenhum loteamento será aprovado neste município sem a pavimentação das vias de circulação, além de uma infraestrutura básica exigida, nos termos do que dispõe a legislação federal referente ao parcelamento do solo urbano.

 

Art. 2º Esta lei incide sobre os loteamentos irregulares, clandestinos ou, simplesmente, sobre vias públicas não executadas, ainda que o loteamento esteja aprovado pela prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 26 de novembro de 2021.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 26 de novembro de 2021.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.