O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 7° do art. 213 do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1° da Lei Municipal nº 1.266/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Dia 19
de março: Consagração a São José;
II - Sexta feira da Paixão - data móvel;
..................................................................................................”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 22
de novembro de 2021.
MARSEANDRO AGOSTINI LIMA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES
BIÊNIO 2021-2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.