O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2021 (Lei Municipal nº 1.261/2020), no valor de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais), para implantação de novos projetos, em conformidade com o art. 42 e art. 43, §1º, II da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 009 - Secretaria Municipal de Esportes, Turismo e Cultura
Unidade: 200 – Subsecretaria de Turismo e Cultura
Função: 13- Cultura
Sub. Função: 392- Difusão Cultural
Programa: 0009- Produção e Difusão Cultural
Projeto Atividade: 1.028 – Implantação e Reestruturação de Projetos Culturais
Elemento de Despesa:33504300000 –Subvenções Sociais......................R$3.500,00
Fonte de recursos: 19400000001 - Apoio Emergencial Cultural – Lei nº 14.017/2020 (Aldir Blanc) - R$ 1.444,52
Fonte de recursos:29400000001 - Apoio Emergencial Cultural – Lei nº 14.017/2020 (Aldir Blanc) – R$2.055,48
Elemento de Despesa:33904500000 – Subvenções Econômicas................R$ 39.000,00
Fonte de recursos:29400000001 - Apoio Emergencial Cultural – Lei nº 14.017/2020 (Aldir Blanc) – R$ 39.000,00
Elemento de Despesa:33904800000 – Auxilio Financeiro a P.Física............R$ 21.000,00
Fonte de recursos:29400000001 - Apoio Emergencial Cultural – Lei nº 14.017/2020 (Aldir Blanc) – R$ 21.000,00
Art. 2º Os recursos para atender à abertura de crédito adicional especial do que trata o artigo anterior decorrerão de superávit financeiro no valor de R$ 62.055,48 (sessenta e dois mil cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos) com fulcro no inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o valor de R$ 1.444,52 decorrente da estimativa dos rendimentos bancários da conta nº 13.228-4 - LEI ALDIR BLANC no exercício de 2021.
Art. 3º A abertura do Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1.261/2020, de 22 de dezembro de 2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2021”.
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de outubro de 2021.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de outubro de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.