LEI Nº 1.293, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

 

"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 957/2013, QUE TRATA DA CONCESSÃO DE AUXILIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ES.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado Do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 957/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O servidor terá o benefício do auxílio-alimentação suspenso nos seguintes casos:

 

I - afastamento para exercício de mandato eletivo;

 

II - afastamento para estudo ou missão no exterior;

 

III - afastamento para servir em organismo internacional;

 

IV - suspensão em virtude de penalidade disciplinar;

 

V - afastamento preventivo nos termos do estatuto do servidor público;

 

VI - no período em que o servidor estiver afastado em virtude de licença-prêmio.

 

Parágrafo único..........................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de outubro de 2021.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 25 de outubro de 2021.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.