LEI Nº 129, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ALUGUEL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado custear despesas com aluguel do prédio onde funciona o cartório da 14ª Zona desta Circunscrição Eleitoral em parceira com o Município de Ibiraçu e João Neiva até o limite mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a 01 de dezembro de 1999, e revoga as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de dezembro de 1999.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 13 de dezembro de 1999.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.