LEI Nº 129, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1999.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM ALUGUEL.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado custear despesas com aluguel do prédio onde funciona o cartório da
14ª Zona desta Circunscrição Eleitoral em parceira com o Município de Ibiraçu e
João Neiva até o limite mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroage seus efeitos a 01 de dezembro de 1999, e revoga as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de dezembro de 1999.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
13 de dezembro de 1999.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.