O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Ficam suplementadas com as respectivas quantias, as seguintes dotações constantes do orçamento vigente da despesa:
10-8.02.4 a) |
Cr$ |
10.000,00 |
302-8.63.3 |
Cr$ |
5.000,00 |
303-8.63.3 |
Cr$ |
10.000,00 |
40-8.82.3 |
Cr$ |
90.000,00 |
Soma |
Cr$ |
115.000,00 |
Artigo 2° Os recursos para cobertura deste crédito advirão do saldo disponível no exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de dezembro de 1956.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁriO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.