LEI Nº 1.290, DE 23 de setembro DE 2021

 

"Altera o artigo 14 da Lei Municipal nº. 1.267/2021, que trata da duração do mandato dos conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS).”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 14 da Lei Municipal nº 1.267/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 14 O mandato dos conselheiros no CACS terá duração de quatro anos, sendo vedada a recondução.

 

§ 1º Excepcionalmente, o primeiro mandato dos Conselheiros do CACS extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022.”

 

Art. 2º As disposições legais não alteradas por esta Lei permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 23 de setembro de 2021.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 23 de setembro de 2021.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.