O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 14 da Lei Municipal nº 1.267/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 O mandato dos conselheiros no CACS terá duração de quatro anos, sendo vedada a recondução.
§ 1º Excepcionalmente, o primeiro mandato dos Conselheiros do CACS extinguir-se-á em 31 de dezembro de 2022.”
Art. 2º As disposições legais não alteradas por esta Lei permanecem inalteradas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 23 de setembro de 2021.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 23 de setembro de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.