O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU o contribuinte ou responsável tributário, maior de 65 (sessenta e cinco) anos, com renda mensal de até 03 (três) salários mínimos, possuidor de um único imóvel e que o mesmo seja destinado à sua residência.
Art. 2º A isenção de que trata o artigo anterior será concedida mediante requerimento prévio do interessado e comprovada a quitação dos débitos anteriores.
Art. 3º A planta genérica dos valores do IPTU relativa aos imóveis de Timbuí e da Sede do Município será progressivamente alterada até atingir os valores cobrados sobre os imóveis de Praia Grande, na seguinte proporção:
I - 300% (trezentos por cento) a partir de 01/01/2022.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 23 de setembro de 2021.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 23 de setembro de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.