O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2021 (Lei Municipal nº 1261/2020), no valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), para implantação de novos projetos, em conformidade com o art. 42 e art. 43,§1º, II da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 013 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável
Unidade: 200 - Subsecretaria de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Sub. Função: 451 - Infraestrutura Urbana
Programa: 0036 - Infraestrutura Urbana do Município
Projeto Atividade: 1.059 – Urbanização e Preservação da Sede e Distritos
Elemento de Despesa: 44906100000 - Aquisição de Imóveis...............R$ 700.000,00
Fonte de recursos: 15300000000 - Transf. União Referente a Royalties do Petróleo
Órgão: 013 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável
Unidade: 200 - Subsecretaria de Obras
Função: 27 - Desporto e Lazer
Sub. Função: 813 - Lazer
Programa: 0036 - Infraestrura Urbana do Município
Projeto Atividade: 1.057 - Construção de Praças e Áreas de Lazer
Elemento de Despesa: 44906100000 - Aquisição de Imóveis .............R$ 600.000,00
33903900000 - Serviços de Terceiros P.J............ R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 15300000000 - Transf. União Referente a Royalties do Petróleo
Órgão: 013 - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Sustentável
Unidade: 200 - Subsecretaria de Obras
Função: 16 - Habitações
Sub. Função: 482 – Habitação Urbana
Programa: 0033 – Habitação popular
Projeto Atividade: 1.143 – Construção de Casas populares
Elemento de Despesa: 44906100000 - Aquisição de Imóveis .............R$ 600.000,00
33903900000 - Serviços Terceiros – P.J ..............R$ 100.000,00
Fonte de Recursos:15300000000 - Transf. União Referente a Royalties do Petróleo
Art. 2º Os recursos para atender à abertura de crédito adicional especial do que trata o artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação no valor de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais) com fulcro no inciso II, § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64, proveniente da Receita do Tesouro Municipal, no presente exercício, conforme Demonstrativo de Cálculo de Tendência de Excesso de Arrecadação constante do Anexo I.
Art. 3º A abertura do Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1261/2020, de 22 de dezembro de 2020, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2021.”
Art. 5º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2018-2021 e as Diretrizes Orçamentárias – LDO vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 24 de agosto de 2021.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO DE FUNDÃO/ES
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 24 de agosto de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.
ANEXO I DA LEI Nº 1.285 DE 24 DE AGOSTO DE 2021 LEVANTAMENTO PARA VERIFICAR EXCESSO/DÉFICIT DE ARRECADAÇÃO EM 2021 RECEITA REALIZADA ÚLTIMOS 12 MESES (06/2020 A 05/2021) |
|||||||
Receitas |
No Período |
No Período |
Realizado últimos 12 meses |
Orçado |
Excesso/Déficit |
||
11130311000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal |
1.273.558,75 |
192.835,93 |
1.466.394,68 |
1.300.000,00 |
166.394,68 |
||
11130341000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal |
|
12.223,86 |
12.223,86 |
20.000,00 |
-7.776,14 |
||
11180111000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal |
845.469,75 |
555.040,64 |
1.400.510,39 |
850.000,00 |
550.510,39 |
||
11180112000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora |
13.425,21 |
4.817,74 |
18.242,95 |
9.500,00 |
8.742,95 |
||
11180141000 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal |
507.356,56 |
285.781,44 |
793.138,00 |
380.000,00 |
413.138,00 |
||
11180142000 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e |
1.377,72 |
2.625,04 |
4.002,76 |
5.000,00 |
-997,24 |
||
11180231000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal |
2.264.410,15 |
2.010.298,70 |
4.274.708,85 |
3.200.000,00 |
1.074.708,85 |
||
11180232000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora |
35.344,39 |
31.611,95 |
66.956,34 |
18.000,00 |
48.956,34 |
||
17180121000 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal |
8.674.920,06 |
9.164.949,18 |
17.839.869,24 |
18.500.000,00 |
-660.130,76 |
||
17180131000 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal |
718.707,75 |
0,00 |
718.707,75 |
730.000,00 |
-11.292,25 |
||
17180141000 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal |
720.240,05 |
0,00 |
720.240,05 |
720.000,00 |
240,05 |
||
17180221000 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal |
1.128.630,63 |
1.002.868,58 |
2.131.499,21 |
1.000.000,00 |
1.131.499,21 |
||
17180231000 - Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 - Principa |
5.710.700,49 |
7.349.765,32 |
13.060.465,81 |
8.000.000,00 |
5.060.465,81 |
||
17180251000 - Cota-parte Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50 - Principal |
576.641,00 |
469.654,09 |
1.046.295,09 |
1.200.000,00 |
-153.704,91 |
||
17180261000 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal |
144.137,02 |
141.244,01 |
285.381,03 |
180.000,00 |
105.381,03 |
||
17280111001 - Cota-Parte do ICMS - Principal |
6.082.840,07 |
4.386.380,65 |
10.469.220,72 |
9.000.000,00 |
1.469.220,72 |
||
17280111002 - Cota-Parte do ICMS - Fundap |
419.784,42 |
297.418,77 |
717.203,19 |
530.000,00 |
187.203,19 |
||
17280121000 - Cota-Parte do IPVA - Principal |
538.084,98 |
306.576,72 |
844.661,70 |
1.100.000,00 |
-255.338,30 |
||
17280131000 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal |
125.537,42 |
99.795,18 |
225.332,60 |
150.000,00 |
75.332,60 |
||
17280231000 - Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção do Petróleo – Lei nº 7.990/89, artigo 9º |
138.607,99 |
129.886,85 |
268.494,84 |
250.000,00 |
18.494,84 |
||
Total |
29.919.774,41 |
26.443.774,65 |
56.363.549,06 |
47.142.500,00 |
9.221.049,06 |
||
RECEITA PREVISTA PARA 2021 |
|||||||
Receitas |
No Período |
Previsto |
Previsto |
Orçado |
Excesso/Déficit |
||
11130311000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal |
192.835,93 |
269.970,30 |
462.806,23 |
1.300.000,00 |
-837.193,77 |
||
11130341000 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal |
12.223,86 |
17.113,40 |
29.337,26 |
20.000,00 |
9.337,26 |
||
11180111000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal |
555.040,64 |
777.056,90 |
1.332.097,54 |
850.000,00 |
482.097,54 |
||
11180112000 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros de Mora |
4.817,74 |
6.744,84 |
11.562,58 |
9.500,00 |
2.062,58 |
||
11180141000 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal |
285.781,44 |
400.094,02 |
685.875,46 |
380.000,00 |
305.875,46 |
||
11180142000 - Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas e |
2.625,04000 |
3.675,06 |
6.300,10 |
5.000,00 |
1.300,10 |
||
11180231000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal |
2.010.298,70 |
2.814.418,18 |
4.824.716,88 |
3.200.000,00 |
1.624.716,88 |
||
11180232000 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros de Mora |
31.611,95 |
44.256,73 |
75.868,68 |
18.000,00 |
57.868,68 |
||
17180121000 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal |
9.164.949,18 |
12.830.928,85 |
21.995.878,03 |
18.500.000,00 |
3.495.878,03 |
||
17180131000 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal |
|
718.707,75 |
718.707,75 |
730.000,00 |
-11.292,25 |
||
17180141000 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal |
|
720.240,05 |
720.240,05 |
720.000,00 |
240,05 |
||
17180221000 - Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal |
1.002.868,58 |
1.404.016,01 |
2.406.884,59 |
1.000.000,00 |
1.406.884,59 |
||
17180231000 - Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção de Petróleo – Lei nº 7.990/89 - Principal |
7.349.765,32000 |
10.289.671,45 |
17.639.436,77 |
8.000.000,00 |
9.639.436,77 |
||
17180251000 - Cota-parte Royalties pela Participação Especial – Lei nº 9.478/97, artigo 50 - Principal |
469.654,09 |
657.515,73 |
1.127.169,82 |
1.200.000,00 |
-72.830,18 |
||
17180261000 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal |
141.244,01 |
197.741,61 |
338.985,62 |
180.000,00 |
158.985,62 |
||
17280111001 - Cota-Parte do ICMS - Principal |
4.386.380,65 |
6.140.932,91 |
10.527.313,56 |
9.000.000,00 |
1.527.313,56 |
||
17280111002 - Cota-Parte do ICMS - Fundap |
297.418,77 |
416.386,28 |
713.805,05 |
530.000,00 |
183.805,05 |
||
17280121000 - Cota-Parte do IPVA - Principal |
306.576,72 |
429.207,41 |
735.784,13 |
1.100.000,00 |
-364.215,87 |
||
17280131000 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal |
99.795,18 |
139.713,25 |
239.508,43 |
150.000,00 |
89.508,43 |
||
17280231000 - Cota-parte Royalties – Compensação Financeira pela Produção do Petróleo – Lei nº 7.990/89, artigo 9º |
129.886,85 |
181.841,59 |
311.728,44 |
250.000,00 |
61.728,44 |
||
Total |
26.443.774,65 |
38.460.232,31 |
64.904.006,96 |
47.142.500,00 |
17.761.506,96 |
||