LEI Nº 128, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1999.
APROVA O ORÇAMENTO – PROGRAMA DO
MUNICÍPIO DE FUNDÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aprovado o Orçamento –
Programa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2000, que prevê
a Receita e fixa a Despesa em R$ 10.918.400,00 (dez milhões, novecentos e
dezoito mil e quatrocentos reais), compreendidos os orçamentos fiscais e da
seguridade social, assim distribuído:
I
- |
Do
Poder Legislativo |
450.700,00 |
II
- |
Do
Poder Executivo |
10.149.300,00 |
III
- |
Do
IPASF |
318.400,00 |
|
TOTAL GERAL |
10.918.400,00 |
Artigo 2º A Receita será realizada em
consonância com a legislação pertinente, em vigor, com os seguintes
desdobramentos:
I
- |
RECEITAS
CORRENTES |
6.853.870,00 |
|
Receita
Tributária |
880.000,00 |
|
Receita
de Contribuições |
102.890,00 |
|
Receita
Patrimonial |
32.210,00 |
|
Transferências
Correntes |
5.542.890,00 |
|
Outras
Receitas Correntes |
295.880,00 |
|
|
|
II
- |
RECEITAS
DE CAPITAL |
4.064.530,00 |
|
Operações
de Crédito |
100.000,00 |
|
Alienação
de Bens |
30.000,00 |
|
Amortização
de Empréstimos |
9.530,00 |
|
Transferência
de Capital |
3.920.000,00 |
|
Outras
Receitas de Capital |
5.000,00 |
Artigo 3º A despesa será realizada na forma
dos anexos 2, 6, 7, 8,
e 9, integrantes desta Lei, que apresenta sua Composição de acordo com a exigida pela
Lei nº 4320, de 17 de Março de 1964.
Artigo 4º O Poder Executivo ajustará a
efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos, através de uma programação
financeira elaborada pela Secretaria Municipal da Fazenda, de modo a assegurar
a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos
programas.
Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do Orçamento global, considerando-se recursos
disponíveis, os definidos no Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a realizar, ouvida previamente a Câmara de Vereadores, operações de crédito por
antecipação da receita as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o
encerramento do exercício.
Artigo 7º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 13 de dezembro de 1999.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
13 de dezembro de 1999.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.