O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autenticação de documentos juntados por advogados aos autos de processos administrativos que tramitam no âmbito da Administração Pública do Município de Fundão – Esta do Espírito Santo.
Art. 2º A autenticação de documentos fotocopiados ou digitalizados juntados aos autos de processos administrativos físicos e digitais poderá ser feita por advogado constituído, sob sua responsabilidade, mediante simples declaração de que conferem com os originais.
Art. 3º Ressalvam-se as situações nas quais seja impugnadas a autenticidade do documento pela autoridade administrativa ou por interessado.
Parágrafo único. Nas situações descritas no caput, será exigida, para autenticação, a apresentação do documento original para conferência, sempre que possível e quando outra medida não se mostre mais adequada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 17 de junho de 2021.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 17 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.