LEI Nº 1.277 DE 07 DE junho DE 2021

 

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para implementação de políticas públicas de zoonoses.”

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2021 (Lei Municipal nº 1261/2020), no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 007 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO

Unidade:100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO

Função:10 – SAÚDE

Sub. Função: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Programa:0045 – BLOCO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/EPIDEMIOLÓGICA AMBIENTAL EM SAÚDE

Projeto Atividade: 2.168 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL EM SAÚDE E CONTROLE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

Elemento de Despesa: 33903000000-MATERIAL DE CONSUMO ... 5.000,00

Fonte de Recursos: 121100000 – Receita de impostos e transferência de impostos Saúde.

Elemento de Despesa: 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P. FÍSICA... 5.000,00

Fonte de Recursos: 121100000 – Receita de impostos e transferência de impostos Saúde.

Elemento de Despesa: 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P JURIDICA ... 10.000,00

Fonte de Recursos: 121100000 – Receita de impostos e transferência de impostos Saúde.

Elemento de Despesa: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE... 10.000,00

Fonte de Recursos: 121100000 – Receita de impostos e transferência de impostos Saúde.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2021 (Lei Municipal nº 1261/2020), no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Unidade: 300 – SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

Função: 18 – GESTÃO AMBIENTAL

Sub. Função: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Programa: 0037 - GESTÃO AMBIENTAL

Projeto Atividade: 2.168 – SAÚDE E BEM ESTAR ANIMAL

Elemento de Despesa: 33903000000-MATERIAL DE CONSUMO...  5.000,00

Fonte de Recursos: 100100000 – Recursos Ordinários

Elemento de Despesa: 33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P. FÍSICA... 5.000,00

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários

Elemento de Despesa: 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA ... 10.000,00

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários

Elemento de Despesa: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE... 10.000,00

Fonte de Recursos: Recursos Ordinários

 

Art. 3º Para atender à abertura de crédito adicional especial do que trata o artigo anterior será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de junho de 2021.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de junho de 2021.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.