LEI Nº 1.276 DE 07 DE junho DE 2021

 

“Modifica a Lei Municipal nº 821/2012, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 101 da Lei Municipal nº 821/2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 101 O cargo de Diretor Presidente é de provimento em comissão, sera ocupado preferencialmente por servidor efetivo, possuidor de conhecimento de administração pública e será nomeado pelo Prefeito Municipal.”

 

Art. 2º Os artigos 122 e 123 da Lei Municipal nº 821/2012 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 122 A remuneração dos cargos de provimento em comissão previstos nesta Lei será o constante abaixo:

 

I – Um cargo de Diretor Presidente – R$5.000,00

 

II – Um cargo de Diretor Administrativo e Financeiro – R$2.500,00

 

III – Um cargo de Diretor de Benefício – R$2.500,00

 

IV – Um cargo de Assessor Jurídico – R$2.500,00

 

V – Um cargo de Médico Perito – R$2.500,00

 

VI – Um cargo de Gerente Contábil – R$2.500,00

 

Art. 123 A remuneração dos Servidores que passarão a exercer os cargos previstos nesta Lei sera paga diretamente pelo IPRESF - Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Fundão.”

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 07 de junho de 2021.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 07 de junho de 2021.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.