LEI Nº 1.275, DE 19 DE MAIO DE 2021

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS NO âMBITO DA CâMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, REGULAMENTA SUA UTILIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado por essa Lei o Suprimento de Fundos no âmbito da Câmara Municipal de Fundão.

 

Art. 2º O suprimento de Fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre procedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

 

Art. 3º A despesa a ser realizada pelo suprimento de Fundos será aquela de pequeno valor, assim estabelecida por portaria da Presidência da Câmara Municipal de Fundão.

 

Parágrafo único. O valor do suprimento será limitado a 10% (dez por cento) do valor estabelecido para o limite de dispensa de licitação, para modalidade compra e serviços, em conformidade com o Governo Federal, com a aplicação da Portaria MF nº 95/2002.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.

 

Elemento de Despesa: 1.1.3.1.1.02.00 – Suprimento de Fundos

Dotação 33903000 – Materiais de Consumo

Dotação 33903600 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Dotação 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 1000 Recurso Ordinário

 

Art. 5º Toda a transação financeira de pagamento do Suprimento de Fundos será feita por meio de cartão de crédito em nome da Câmara Municipal de Fundão. Os valores recebidos por conta do suprimento deverão ser depositados e movimentados através de conta corrente bancária com os seguintes dizeres:

 

Câmara Municipal de Fundão

Conta Suprimento de Fundos

Nome do Servidor

 

Art. 6º É gestor e ordenador dessa despesa o Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Fundão.

 

Art. 7º Haverá pelo ordenador de despesa prestação de contas mensal da gestão do suprimento de fundos, com a seguinte documentação:

 

a) Relatório das despesas efetuadas no mês, com descrição do valor, objeto e beneficiário;

b) Liquidação da despesa, com a apresentação de documento idôneo para prestação de serviço ou fornecimento de bem;

c) Extrato bancário da conta movimentação suprimento de fundos da Câmara Municipal de Fundão, onde estejam evidenciadas a entrada e saída dos recursos;

 

Art. 8º Mensalmente, a Câmara Municipal de Fundão, por meio de sua controladoria, fará a análise da prestação de contas mensal, e emitirá parecer por sua aprovação ou não.

 

Art. 9º O presidente da Câmara Municipal aprovará ou não a prestação de contas do responsável pelo suprimento de fundos.

 

Parágrafo único. Desaprovadas as contas, deverá ser deflagrado, pela Câmara Municipal de Fundão, tomada de contas especial, para imputação de débito.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 19 de maio de 2021.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 19 de maio de 2021.

 

DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.