O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de “Francieli Miranda” o beco – logradouro público inominado, situado do lado direito da Rua Antônio Pinto Loureiro, no bairro Agrim Correa da Vitória, neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 14 de maio de 2021.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.