O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Fundão autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 (Lei Municipal nº 1.261/2020), no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 013.200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -
Projeto Atividade 2.023 - MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
Fonte de Recursos: 15300000- Royalties do Petróleo Federal
Art. 2º Para atender à abertura de crédito adicional especial do que trata o artigo anterior será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).
Art. 3° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 04 de maio de 2021.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 04 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.