LEI Nº 1.272, DE 04 DE maio DE 2021

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 2021, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em conformidade com o art. 42, 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Fundão autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2021 (Lei Municipal nº 1.261/2020), no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 013.200 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL -

Projeto Atividade 2.023 - MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS

Elemento de Despesa: 44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Fonte de Recursos: 15300000- Royalties do Petróleo Federal

 

Art. 2º Para atender à abertura de crédito adicional especial do que trata o artigo anterior será utilizado o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais).

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor em sua data de publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 04 de maio de 2021.

 

Gilmar de Souza Borges

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 04 de maio de 2021.

 

Danielle Teixeira Pedrini

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.