LEI Nº 127, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

AUTORIZA A REALIZAR OPERAÇÃO FINANCEIRA COM O BANESTES – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operação financeira com o BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo S/A, para pagamento de pessoal, no valor máximo de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses a uma taxa mensal de juros e demais encargos de acordo com o mercado financeiro.

 

Artigo 2º Para atender as  despesas decorrentes  da operação financeira, autorizada no artigo anterior, fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 03 de dezembro de 1999.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 03 de dezembro de 1999.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.