LEI Nº 127, DE 03 DE DEZEMBRO DE
1999.
AUTORIZA A REALIZAR OPERAÇÃO
FINANCEIRA COM O BANESTES – BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S/A.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a realizar operação financeira com o BANESTES – Banco do Estado do
Espírito Santo S/A, para pagamento de pessoal, no valor máximo de R$ 220.000,00
(duzentos e vinte mil reais), pelo prazo de 12 (doze) meses a uma taxa mensal
de juros e demais encargos de acordo com o mercado financeiro.
Artigo 2º Para atender as despesas decorrentes da operação financeira, autorizada no artigo
anterior, fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 03 de dezembro de 1999.
GILMAR DE SOUZA BORGES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em
03 de dezembro de 1999.
AILTON SILVA PEGORETTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.