O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica concedido aos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono natalino na base unitária de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Artigo 2° O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo aos vereadores à Câmara Municipal e diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante mais de 5 meses nos vários serviços da Municipalidade.
Artigo 3° Para atender a despesa oriunda desta lei fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 33.000,00 (Trinta e três mil cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de dezembro de 1956.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁriO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.