LEI Nº 127, DE 12 de DEZEMBRO DE 1956

 

CONCEDE ABONO NATALINO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica concedido aos Servidores da Prefeitura e Câmara Municipal de Fundão, um abono natalino na base unitária de CR$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Artigo 2° O abono a que se refere o artigo anterior é extensivo aos vereadores à Câmara Municipal e diaristas que permaneceram ininterruptamente, durante mais de 5 meses nos vários serviços da Municipalidade.

 

Artigo 3° Para atender a despesa oriunda desta lei fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 33.000,00 (Trinta e três mil cruzeiros), com recursos provindos do saldo disponível do exercício anterior.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de dezembro de 1956.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁriO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.