LEI Nº 1.270 DE 29 DE abril DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 699/2010, QUE TRATA DA ESTRUTURA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010, reenquadrando os cargos e funções gratificadas para as seguintes referências e remunerações:

 

ANEXO II

cARGOS EM COMISSÃO QUE COMPÕEM A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

ÓRGÃO

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Procurador Geral da Câmara – PGC

Procurador Geral da Câmara

CC-1

1

R$ 6.035,16

Chefe de Gabinete – GAB

Chefe de Gabinete

CC-2

1

R$ 5.394,32

Unidade Central de Controle Interno – UCCI

Controladoria Geral da Câmara

CC-2

1

R$ 5.394,32

Assessor Parlamentar da Presidência III – ASEPARP3

Assessor Parlamentar da Presidência III

CC-4

1

R$ 2.241,29

Departamento de Finanças

Agente Contábil - Financeiro

CC-4

1

R$ 2.241,29

 

Gabinete do Presidente – GAB

Assessor Parlamentar da Presidência IV

CC-3

1

R$ 3.045,32

Diretor de Recursos Humanos

CC-4

1

R$ 2.241,29

Gerente de Compras e Contratos

CC-3

1

R$ 3.045,32

Gabinete do Presidente – GAB

Chefe de Transporte4

CC-5

1

R$ 2.125,10

Assessor Parlamentar da Presidência II – ASEPARP2

Assessor Parlamentar da Presidência II

CC-6

1

R$ 1.827,20

Assessor Parlamentar - ASERPAR

Assessor de Mandato Parlamentar

CC-7

6

R$1.674,93

 

 

Art. 2º Extingue na Estrutura Básica da Câmara Municipal de Fundão o cargo de Chefe de Deptº de Com. e Cerimonial, revogando, então, o artigo 26 da Lei nº 699/2010.  

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a)    DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

 

3319011000 – Vencimentos e Vantagens Fixas

3319013000 – Obrigações Patronais RGPS

 

b)    FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

 

c)    IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor imediatamente no dia de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 29 de abril de 2021.

 

Gilmar de Souza Borges

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 29 de abril de 2021.

 

Danielle Teixeira Pedrini

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.