O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010, reenquadrando os cargos e funções gratificadas para as seguintes referências e remunerações:
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
|
Procurador Geral da Câmara – PGC |
Procurador Geral da Câmara |
CC-1 |
1 |
R$ 6.035,16 |
Chefe de Gabinete – GAB |
Chefe de Gabinete |
CC-2 |
1 |
R$ 5.394,32 |
Unidade Central de Controle Interno –
UCCI |
Controladoria Geral da Câmara |
CC-2 |
1 |
R$ 5.394,32 |
Assessor Parlamentar da Presidência III
– ASEPARP3 |
Assessor Parlamentar da Presidência III |
CC-4 |
1 |
R$ 2.241,29 |
Departamento de Finanças |
Agente Contábil - Financeiro |
CC-4 |
1 |
R$ 2.241,29 |
Gabinete do Presidente – GAB |
Assessor Parlamentar da Presidência IV |
CC-3 |
1 |
R$ 3.045,32 |
Diretor de Recursos Humanos |
CC-4 |
1 |
R$ 2.241,29 |
|
Gerente de Compras e Contratos |
CC-3 |
1 |
R$ 3.045,32 |
|
Gabinete do Presidente – GAB |
Chefe de Transporte4 |
CC-5 |
1 |
R$ 2.125,10 |
Assessor Parlamentar da Presidência II –
ASEPARP2 |
Assessor Parlamentar da Presidência II |
CC-6 |
1 |
R$ 1.827,20 |
Assessor Parlamentar - ASERPAR |
Assessor de Mandato Parlamentar |
CC-7 |
6 |
R$1.674,93 |
Art. 2º Extingue na Estrutura Básica da Câmara Municipal de Fundão o cargo de Chefe de Deptº de Com. e Cerimonial, revogando, então, o artigo 26 da Lei nº 699/2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme descrição abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3319011000 – Vencimentos e Vantagens Fixas
3319013000 – Obrigações Patronais RGPS
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
Art. 4º Esta lei entra em vigor imediatamente no dia de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 29 de abril de 2021.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 29 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Fundão.