O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.161/2019 passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º Para atender à necessidade
temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar a contratação de 06 (seis) guarda-vidas para atuarem em
todo o balneário do Distrito de Praia Grande - Fundão/ES, por um período de 12
(doze) meses, prorrogável por igual período, nas condições e prazos previstos
nesta Lei.
§ 1º Para efeitos desta lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 2°, III, e IV, da Lei Municipal Nº 913/13, garantir a segurança dos turistas e moradores deste Município, em especial as vidas das pessoas que frequentarão a orla do Distrito de Praia Grande.
§ 2º Em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública, em caráter excepcional e devidamente justificado, poderá o prazo estabelecido no caput deste artigo ser novamente prorrogado por até 12 (doze) meses, nos termos da Lei Municipal nº. 913/2013.
Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de abril de 2021.
GILMAR DE SOUZA BORGES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de abril de 2021.
DANIELLE TEIXEIRA PEDRINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.