LEI Nº 1.262, DE 22 DE dezembro DE 2020

 

“Dispõe sobre a alteração do parágrafo 2º do art. 113 da Lei Municipal nº 804/93, que trata das férias do servidor público.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo 2º do art. 113 da Lei Municipal nº 804/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 2º Para o primeiro período aquisitivo de férias de servidor efetivo serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de dezembro de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2020.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.