O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do art. 113 da Lei Municipal nº 804/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º Para o primeiro período aquisitivo de férias de servidor efetivo serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de dezembro de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2020.