LEI Nº 126, DE 12 de setembro DE 1956

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 577,80 (quinhentos e setenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de multas de mora dívidas ao I.A.P.I., referentes ao mês de abril de 1952, junho e dezembro de 1955 e junho do corrente exercício.

 

Artigo 2° Ficam igualmente suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens da Despesa:

 

111.8.04.4

Cr$

1.000,00

40.8.82.1 a)

Cr$

10.000,00

Soma

Cr$

11.000,00

 

Artigo 3° Os recursos para cobertura desses créditos advirão do saldo disponível no exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de setembro de 1956.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁriO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.