O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1° Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 577,80 (quinhentos e setenta e sete cruzeiros e oitenta centavos), para atender ao pagamento de multas de mora dívidas ao I.A.P.I., referentes ao mês de abril de 1952, junho e dezembro de 1955 e junho do corrente exercício.
Artigo 2° Ficam igualmente suplementadas com as respectivas quantias os seguintes itens da Despesa:
111.8.04.4 |
Cr$ |
1.000,00 |
40.8.82.1 a) |
Cr$ |
10.000,00 |
Soma |
Cr$ |
11.000,00 |
Artigo 3° Os recursos para cobertura desses créditos advirão do saldo disponível no exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de setembro de 1956.
JASSON
RODRIGUES SARMENTO
Prefeito
Municipal
ORLANDO
NUNES
SecretÁriO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.