LEI Nº 1.257, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
ALTERA OS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 85 DA LEI MUNICIPAL Nº 362/2005, QUE TRATA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) E DOS DIREITOS A ELES RELATIVOS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no §
3° do art. 213 do Regimento Interno promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso
I do Art. 85 da Lei Municipal nº 362/2005 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"I - Nas transmissões por escritura pública, na forma da lei
civil, no ato do registro de imóveis."
Art. 2º O inciso
II do Art. 85 da Lei Municipal nº 362/2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"II - Nas transmissões por título particular, no ato do
registro de imóveis."
Art. 3° O inciso
III do Art. 85 da Lei Municipal nº 362/2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"III - Nas transmissões oriundas de sentença judicial, no ato
do registro de imóveis."
Art. 4° O inciso
IV do Art. 85 da Lei Municipal nº 362/2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"IV - Nas transmissões por escrituras publicas lavradas em
outras unidades federativas do país, no ato do registro de imóveis."
Art. 5° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Henrique Broseghini,
em 22 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.