LEI Nº 1.253, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

 

"Institui a Lei de Incentivo à Economia Familiar e Criativa do município de Fundão/ES."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a Lei de Incentivo à Economia Familiar e Criativa do município de Fundão/ES, com os seguintes objetivos:

 

I - Desenvolver estratégias e ações para fortalecer e desenvolver os setores da Economia Criativa para pessoas físicas, novos e atuais microempreendedores e empreendedores do município de Fundão;

 

II - Fomentar ações, via editais, que incentivem e promovam o empreendedorismo criativo no Município de Fundão, nos segmentos cultural, artístico, turístico, identitário, imaterial, gastronômico, moda, designer, educação ambiental, ciências da tecnologia e intelectualismo;

 

III - Promover ações que contribuam para a conscientização e a mobilização da população mais carente e empreendedora, que visem as novas oportunidades criativas de entrada e participação no mercado de trabalho;

 

IV - Criar a rede municipal de Micro e Pequenos empreendedores individuais, a fim de proporcionar a troca de experiências, intercâmbios culturais e comerciais, bem como o desenvolvimento de negócios solidários para o fortalecimento econômico de todos os segmentos que contemplam a Economia Criativa.

 

Art. 2º Entende-se como economia Familiar e criativa as atividades de artesanatos em geral, gastronomia, cultura e patrimônio imaterial, música, dança, teatro, artes, design, tecnologia da informação, educação ambiental, turismo, vestuário e moda e prática intelectual.

 

Art. 3° Para a consecução dos objetivos desta Lei poderão ser celebrados convênios, ajustes e parcerias com pessoas físicas, jurídicas de direito privado, nacionais, estrangeiras ou internacionais, cujos objetivos tenham afinidade com os temas abrangidos pela Lei de incentivo a Economia Familiar e Criativa.

 

Art. 4° Cabe ao Poder Público Municipal:

 

I - Abrir e selecionar via edital público, através do Fundo Municipal de Cultura com o apoio do Conselho Municipal de Cultura, vinculados a Secretaria de Turismo Esporte e Cultura, os projetos a serem direcionados as empresas que tributam impostos, para que as mesmas avaliem as propostas e forneçam o suporte financeiro necessário às ações previstas pelos projetos, de acordo com normas do edital de captação de recursos vigente;

 

II - Os investimentos fornecidos pelo Poder Público desse município serão via Fundo Municipal de Cultura, cabendo ao Fundo delimitar o valor anual a ser investido;

 

III - Regulamentar a avaliação dos projetos, instituindo uma comissão especial de avaliação, contendo representantes da Secretaria de Cultura, do Poder Legislativo, de membros do Conselho Municipal de Cultura, de representante da Associação dos Empresários do município e técnicos das respectivas áreas contempladas nos projetos;

 

IV - Incentivar a capacitação de mão-de-obra local, por meio de cursos de formação nas diversas áreas que contemplam a economia criativa, via editais públicos;

 

V - Os editais deverão contemplar áreas de formação, capacitação, apresentações culturais, intercâmbios, ações em escolas do município, bem como incentivar a ocupação social de áreas públicas para as atividades culturais, de economia familiar e criativa.

 

VI - Os cursos de formação, contemplados pelos editais, serão ministrados prioritariamente por pessoas residentes no município de Fundão, e em segunda instância caso não houver, por pessoas residentes em municípios vizinhos, comprovando sua experiência na área a pelo menos 1 (um) ano, mediante formação ou capacitação na área ou ainda, conhecimento empírico comprovado via declaração da comunidade, promovendo assim, geração de renda e fortalecimento da economia local e familiar;

 

VII - Promover a valorização do trabalhador, por meio da aquisição e distribuição de equipamentos que facilitem o desenvolvimento dessas atividades;

 

VIII - Facilitar e potencializar a criação de Centros Culturais, para o desenvolvimento da economia criativa e familiar, com pólos para atender e beneficiar a população da Sede e distritos do Município, por meio de cursos de formação para ofícios diversos, ações culturais, feiras de artesanato, entre outras;

 

Art. 6º Compete às empresas avaliar e promover apoio financeiro à projetos aprovados pelos editais, deduzindo de seus impostos o valor correspondente ao acordado entre o Fundo Municipal de Cultura, a Secretaria de Esporte de Cultura, com Apoio Do Conselho Municipal de Cultura e a Prefeitura, para que juntos possam separar a porcentagem referente as deduções do ISSQN (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza).

 

Art. 7° A organização, o funcionamento e as demais competências serão regulamentados por ato do Poder Executivo, nos limites estabelecidos por esta Lei.

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Município de Fundão/ES em 17 de novembro de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração em 17 de novembro de 2020.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.