revogada pela lei nº 1.340/2022

 

LEI Nº 1.251, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020

 

"ALTERA O INCISO II DO § 1° DO ART. 21 E INCISO II DO ART. 25 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.178/19, QUE TRATA DA CRIAÇÃO E NORMATIZAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O inciso II, do § 1° do Art. 21 da Lei Municipal nº 1.178, de 07 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 ....................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

................................................................................................

 

II - Os 03 membros deverão ser, preferencialmente, servidores efetivos ocupante de cargos de nível superior, com formação em Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Administração.”

 

Art. 2° O inciso II, do § 1° do Art. 25 da Lei Municipal nº 1.178, de 07 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 25 ....................................................................................

 

§ 1º .........................................................................................

 

.................................................................................................

 

II - Os 05 membros deverão ser, preferencialmente, servidores efetivos ocupante de cargos de nível superior, com formação em Direito, Ciências Contábeis ou Economia ou Administração."

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 09 de novembro de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 09 de novembro de 2020.

 

Paula Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.