O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os estabelecimentos bancários do município de Fundão deverão instalar unidades de guarda-volumes à disposição dos usuários.
Parágrafo único. O número de unidades será compatível com o fluxo de usuários que frequentam o estabelecimento bancário.
Art. 2° O guarda-volumes deverá estar posicionado em posição anterior às portas giratórias e dispor de chaves individuais que possam ficar com os usuários durante sua permanência dentro da agência bancária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito do Município de Fundão/ES, em 17 de setembro de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 17 de setembro de 2020.