LEI Nº 1.246, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre denominação das vias públicas do loteamento Costa Azul, localizado no distrito de Praia Grande, neste município.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Loteamento Costa Azul, localizado no distrito de Praia Grande, passa a ser denominado de Balneário Costa Azul.

 

Art. As vias públicas constantes do Balneário Costa Azul, antes denominadas numericamente, passam a receber denominação na forma dos parágrafos abaixo relacionados, descritos conforme registro no mapa do balneário - Anexo Único da presente Lei.

 

§ A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua 1" passa a ser denominada de "Rua Pampa".

 

§ A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua 2" passa a ser denominada de "Rua Anchova".

 

§ 3º A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua 3" passa a ser denominada de "Rua Sargo".

 

§ 4° A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua 4" passa a ser denominada de "Rua Badejo".

 

§ 5° A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua 5" passa a ser denominada de "Rua Garoupa".

 

§ 6° A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua 6" passa a ser denominada de "Rua Dourado".

 

§ A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua 7" passa a ser denominada de "Rua Golfinho".

 

§ 8° A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua 8" passa a ser denominada de "Rua Tubarão".

 

§ 9º A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua 9" passa a ser denominada de "Rua Xaréu".

 

§ 10 A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua 10" passa a ser denominada de "Rua Peixe Espada".

 

§ 11 A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua 11" passa a ser denominada de "Rua Marlim".

 

§ 12 A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua A" passa a ser denominada de "Rua Tambaqui".

 

§ 13 A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua B" passa a ser denominada de "Rua Tilápia".

 

§ 14 A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua C" passa a ser denominada de "Rua Carpa".

 

§ 15 A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua D" passa a ser denominada de "Rua Tucunaré".

 

§ 16 A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua E" passa a ser denominada de "Rua Piau".

 

§ 17 A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua F" passa a ser denominada de "Rua Jaú".

 

§ 18 A via pública do Balneário Costa Azul antes denominada de "Rua G" passa a ser denominada de "Rua Pintado".

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 25 de agosto de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de administração, em 25 de agosto de 2020

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.