LEI Nº 1.244, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

 

"Estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no município de Fundão/ES."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade de saúde pública no Município de Fundão, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.

 

Parágrafo único. Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação, com uso de máscara e álcool em gel, desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais.

 

Art. 2° O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que lhe couber.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do município de Fundão/ES, em 24 de agosto de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta secretaria Municipal de Administração, em 24 de agosto de 2020.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.