O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 2020 (Lei Municipal nº 1.201/2019), no valor de R$ 3.106,90 (três mil cento e seis reais e noventa centavos), em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:
Órgão: 001 - Câmara Municipal de Fundão
Dotação: 001100.01 .01 .0001.2.002- Despesas com Remuneração dos
Vereadores do Exercício
3.1. 91.13.00- Obrigações Patronais- Op. Intra-Orçamentária- R$ 3.106,90
Art. 2° Para atender a abertura de crédito especial e que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente, no valor de R$ 3.106,90 (três mil cento e seis reais e noventa centavos), as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 001 - Câmara Municipal de Fundão
Dotação: 001100.0 1.031.0001 .2.002- Despesas com Remuneração dos
Vereadores no Exercício
3.1.90.3.00- Obrigações Patronais (Ficha 17) - R$ 3.106,90
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 24 de agosto de 2020.
Registrado e publicado neste Secretaria Municipal de Administração , em 24 de agosto de 2020.