LEI Nº 1.243, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

 

"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2020 no valor R$ 3.106,90 (três mil cento e seis reais e noventa centavos), em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320164."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito adicional especial no Orçamento de 2020 (Lei Municipal nº 1.201/2019), no valor de R$ 3.106,90 (três mil cento e seis reais e noventa centavos), em conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 001 - Câmara Municipal de Fundão

Dotação: 001100.01 .01 .0001.2.002- Despesas com Remuneração dos

Vereadores do Exercício

3.1. 91.13.00- Obrigações Patronais- Op. Intra-Orçamentária- R$ 3.106,90

 

Art. 2° Para atender a abertura de crédito especial e que trata o artigo anterior, serão anuladas parcialmente, no valor de R$ 3.106,90 (três mil cento e seis reais e noventa centavos), as seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 001 - Câmara Municipal de Fundão

Dotação: 001100.0 1.031.0001 .2.002- Despesas com Remuneração dos

Vereadores no Exercício

3.1.90.3.00- Obrigações Patronais (Ficha 17) - R$ 3.106,90

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 24 de agosto de 2020.

 

Joilson ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Secretaria Municipal de Administração , em 24 de agosto de 2020.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.