LEI Nº 1.242, de 24 DE AGOSTO DE 2020

 

"Dispõe sobre a alteração do artigo 1°-A da Lei Municipal nº 800/2011, que trata do pagamento adicional do ticket alimentação, e dá outras providências."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º-A da Lei Municipal nº 800, de 13 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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Art. 1°-A Anualmente o servidor público do Poder Executivo Municipal fará jus a um pagamento adicional do ticket alimentação correspondente ao valor atualizado do mesmo.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 24 de agosto de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração em 24 de agosto de 2020

 

Paulo vitor Duarte broetto

Secretário Municipal de admnistração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.