O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º-A da Lei Municipal nº 800, de 13 de dezembro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1°-A Anualmente o servidor público do Poder Executivo Municipal fará jus a
um pagamento adicional do ticket alimentação correspondente ao valor atualizado
do mesmo.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 24 de agosto de 2020.
Registrado e publicado nesta secretaria municipal de administração em 24 de agosto de 2020