LEI Nº 1.238, DE 21 DE JULHO DE 2020

 

"Altera o art. 38 e 43 da Lei Municipal nº 804/1993 (Regime Jurídico Único, que trata do estágio probatório do servidor nomeado em virtude de concurso público, e dá outras providências."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 38 da Lei Municipal nº 804, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 38 Estágio probatório é o período inicial de três anos de efetivo exercício do servidor nomeado em virtude de concurso público, quando a sua aptidão e capacidade para permanecer no cargo serão objeto de avaliação."

 

Art. 2º O artigo 43 da Lei Municipal nº 804, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 43 Adquire estabilidade, ao completar três anos de efetivo exercício, o servidor nomeado em virtude de concurso público.”

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 21 de julho de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 21 de julho de 2020.

 

PaulO Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.