O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 38 da Lei Municipal nº 804, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38 Estágio probatório é o período inicial de três anos de efetivo exercício do servidor nomeado em virtude de concurso público, quando a sua aptidão e capacidade para permanecer no cargo serão objeto de avaliação."
Art. 2º O artigo 43 da Lei Municipal nº 804, de 27 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43 Adquire estabilidade, ao completar três anos de efetivo exercício, o servidor nomeado em virtude de concurso público.”
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 21 de julho de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 21 de julho de 2020.