LEi N° 1.231, DE 18 DE MARÇO DE 2020

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a gratificar servidores na condição de membros da Comissão Municipal de Leilão, e dá outras providências."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espirito Santo, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação a servidores municipais nomeados para integrar a Comissão Municipal de Leilão, transitória, oficialmente nomeados, com funções adicionais àquelas aos respectivos cargos que exerçam.

 

Art. 2º A comissão de que trata esta Lei será composta de 03 a 05 membros, e terá duração não superior a 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez.

 

§ 1º Ao final de cada mês e/ou ao término dos trabalhos, a comissão deverá apresentar registro em ata de suas reuniões e atividades de todos os seus membros, a fim de que se justifique e se proceda ao pagamento da gratificação.

 

§ 2° As reuniões da comissão poderão ocorrer, em razão de sua relevância, no horário de expediente ou em horários alternativos, sendo vedado ao servidor descumprimento ou cumprimento insatisfatório das atribuições do seu cargo sob alegação de participação em comissões remuneradas.

 

Art. 3° São atribuições da Comissão Municipal de Leilão:

 

I - Planejar e executar o cronog rama de realização do leilão;

 

II - Organizar e coordenar as atividades necessárias para realização do leilão;

 

III - Monitorar o trabalho dos avaliadores de veículos nas atividades de preparação dos leilões;

 

IV - Controlar e fiscalizar apregoamentos de veículos em sessões públicas do leilão;

 

V - Dar publicidade e transparência aos atos relacionados ao leilão;

 

VI - Elaborar dados estatísticas do leilão;

 

VII - Manter sob registro e juntada ao processo toda a documentação referente aos procedimentos do leilão para eventuais consultas;

 

VIII - Propor melhorias para procedimentos de realização de leilão; e

 

IX - Realizar outras atividades relativas ao bom desenvolvimento do leilão.

 

Art. 4º São atribuições do(a) Presidente da Comissão Municipal de Leilão:

 

I - Coordenar e supervisionar os trabalhos dos membros da Comissão do Leilão e de avaliadores;

 

II - Encaminhar editais de leilão e editais de notificação de leilão para publicação no Diário Oficial do Município, Sitio Eletrônico da Prefeitura e demais meios de divulgação que a Prefeitura tenha disponibilidade;

 

III - Atuar como Leiloeiro Oficial; e

 

IV - Realizar outras atividades relativas ao bom desenvolvimento do leilão.

 

Art. 5° A comissão de que trata a presente lei será constituída e terá seus membros nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, devendo tal ato conter a finalidade, os prazos, as competências e o nome do membro que irá presidir os trabalhos.

 

Art. 6° Fica instituída a gratificação mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o Presidente e de R$ 500,00 (quinhentos reais) para os demais membros da Comissão Municipal de Leilão.

 

Art. 7° As despesas provenientes da execução da presente lei correrão A conta da seguinte dotação orçamentária:

 

004 - Secretaria Municipal de Administração

004100.0412200022.076 - Manutenção das Atividades de ApoioAdministrativo

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-orçamentárias

007 - Fundo Municipal de Saúde de Fundão

007100.1012200492.147 - Manutenção das Atividades da SEMUS

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

31911300000 - Obrigações Patronais - Op. Intra-orçamentárias

015 - Controladoria Geral do Município

015100.0412400022.074 - Manutenção das Atividades da Controladoria

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

31911300000- Obrigações Patronais - Op. Intra-orçamentarias

017 — Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

017100.0412300022.076 Manutenção das Atividades da SEMFI

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

31911300000- Obrigações Patronais - Op. intra-orçamentárias

 

Parágrafo Unico. As despesas decorrentes da execução da presente Lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei Complementar Federal n° 101/2000.

 

Período

Impacto financeiro

2020

R$ 15.600,00

2021

R$ 15.600,00

2022

R$ 15.600,00

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de março de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO, em 18 de março de 2020

 

Paula vitor Duarte broetto

Secretaria Municipal de administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.