O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° O inciso I do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n° 1.099/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
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I - Coordenador
da CEAVI: R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais;
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Art. 2º O inciso II do paragrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 1.099/2018, passa a agora com a seguinte redação:
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II – Secretário
e Membros da CEAVI: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais;
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Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão no impacto financeiro descrito a seguir, observando-se o que dispõe a Lei complementar Federal nº 101/2000
Período |
Impacto Financeiro |
01/01/2020 a 31/12/2020 |
R$ 7.800,00 |
01/01/2020 a 31/12/2021 |
R$ 7.800,00 |
01/01/2022 a 31/12/2022 |
R$ 7.800,00 |
Art. 4º Os demais artigos da presente lei permanecem inalterados
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 18 de Março de 2020
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de administração, em 18 de Março de 2020.