O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os Incisos I e II do artigo 25 da Lei Municipal n° 821, de 05 de janeiro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25.....................................................................................
I - 14% (quatorze por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos;
II - 14% (quatorze por cento) para os aposentados e pensionistas, incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social."
Art.
2° As novas
alíquotas só passarão a ser descontadas do servidor a partir do dia 10
(primeiro) dia do 4° (quarto) mês subsequente a data de publicação desta Lei,
conforme preceitua o § 6° o Artigo 195 da Constituição Federal.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão /ES, em 18 de Março de 2020
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de administração, em 18 de Março de 2020
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Fundão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, de acordo com as atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto da lei aprovada pela Câmara Municipal de Fu dão com o texto sancionado e devidamente publicado;
Onde se lê:
"Art. 2º As novas alíquotas só passarão a ser descontadas dos servidores 120 (Cento e vinte dias) da data da publicação desta Lei, conforme preceitua o § 6º do Artigo 195 da Constituição Federal."
Leia-se:
"Art. 2° As novas alíquotas só passarão a ser descontadas do servidor a partir do dia 1º (primeiro) dia do 4° (quarto) mês subsequente a data de publicação desta Lei, conforme preceitua o§ 6° o Artigo 195 da Constituição Federal."
Gabinete do Prefeito, em 17 de julho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.