O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A Lei Municipal nº 699/2010 passa a vigorar acrescida do Art. 24-H, com a seguinte redação:
"Art. 24-H Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Gerente de Setor de Recursos H umanos, com as seguintes atribuições:
I - Gerenciar e executar as rotinas inerentes ao Setor de Recursos Humanos voltadas para as atividades de recrutamento, seleção e registro de servidores;
II - Realizar o registro da vida funcional dos servidores, mantendo atualizadas as informações apresentadas ao setor;
III - Alimentar o sistema informatizado do setor com informações inerentes às atividades exercidas;
III - Executar as atividades relativas a pagamento de pessoal em conformidade com a legislação vigente;
IV - Elaborar e conferir os cálculos de folha de pagamento, apresentando relatórios, demonstrativos e guias conforme a necessidade do setor;
V - Providenciar tempestivamente os registros e atualizações inerentes às atividades rotineiras a atividade do setor;
VI - Elaborar e conferir a emissão de certidões e relatórios conforme demandado ao setor;
VII - Elaborar os relatórios de folha de pagamento e demais demonstrativos conforme solicitado ao setor;
VIII - Realizar a tramitação processual alimentando o sistema informatizado com as informações referentes às atividades do setor, em conformidade com a legislação vigente;
IX - Operacionalizar as ações e rotinas do setor de recursos humanos dentro dos padrões estabelecidos pela legislação vigente;
X - Acompanhar o registro de ponto eletrônico e sua utilização na geração da folha de pagamento;
XI - Registrar alterações salariais, progressões de carreira, ausências, abonos e demais ocorrências demandadas ao setor de recursos humanos;
XII - Atender, conforme determinação de autoridade competente, pedido de informações referentes às atividades e rotinas executadas pelo setor de recursos humanos.
XIII - Elaborar e publicar, pelos meios competentes, os atos oficiais inerentes às atividades do setor dentro dos padrões e prazos estabelecidos pela legislação vigente conforme os procedimentos realizados;
XIV - Elaborar e encaminhar, aos órgãos de controle externo, demonstrativos e prestações de contas dentro dos padrões, formatos, aplicativos e prazos estabelecidos na legislação vigente;
XV - Primar pela busca de novas práticas e tecnologias aplicáveis à área de recursos humanos;
XVI - Assessorar na execução de outras atividades administrativas que demandem informações do setor de recursos humanos;
XVII - Executar outras atividades correlatas demandadas pelo setor de recursos humanos.
§ 1° O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como instrução mínima nível superior.
§ 2° O ocupante do cargo previsto no caput é responsável pelo preparo e envio de informações, do setor de recursos humanos, para atender aos órgãos de controle externo.
§ 3° No ato de provimento do cargo dar-se-á preferência a servidor efetivo ocupante de cargo do quadro permanente do Poder Legislativo Municipal."
Art. 2° A Lei Municipal nº 699/2010 passa a vigorar acrescida do Art. 24-I, com a seguinte redação:
"Art. 24-I Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Gerente de Compras, com as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e executar rotinas administrativas vo ltadas a contratações de forne cimento de produtos e de prestação de serviços;
II - Analisar o acompanhamento de contratos realizados por fiscal devidamente lotado no setor de fiscalização de contratos;
III - Iniciar e acompanhar os processos de compras demandados pelo Poder Legislativo Municipal;
IV - Providenciar a elaboração e atualização de termos de referências para instrumentalização dos processos administrativos do Poder Legislativo Municipal;
V - Iniciar e acompanhar os processos de contratação de serviços demandados pelo Poder Legislativo Municipal;
VI - Acompanhar os processos licitatórios iniciados pelo setor de compras;
VII - Analisar e operacionalizar os processos encaminhados ao setor de compras, orientando aos servidores sobre os procedimentos a serem desenvolvidos;
VIII - Acompanhar e orientar outros servidores durante toda a tramitação dos processos de compras e contratação;
IX - Elaborar e publicar, pelos meios competentes, os atos oficiais inerentes às atividades do setor dentro dos padrões e prazos estabelecidos pela legislação vigente conforme os procedimentos realizados;
X - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para o Poder Legislativo Municipal;
XI - Realizar a tramitação processual alimentando o sistema informatizado com as informações referentes às atividades do setor, em conformidade com a legislação vigente;
XII - Elaborar e encaminhar, aos órgãos de controle externo, demonstrativos e prestações de contas dentro dos padrões, formatos, aplicativos e prazos estabelecidos na legislação vigente;
XIII - Primar pela busca de novas práticas e tecnologias aplicáveis à área de contratações;
XIV - Assessorar na execução de outras atividades administrativas que demandem informações do setor de compras;
XV - Executar outras atividades correlatas demandadas pelos setores de compras e fiscalização de contratos.
§ 1º O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como instrução mínima nível médio.
§ 2º O ocupante do cargo previsto no caput é responsável pelo preparo e envio de informações, sobre aquisições e contratações, para atender aos órgãos de controle externo."
Art. 3º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010, reenquadrando o cargo de Chefe de Transporte da referência CC-4 para a referência CC-3.
Art. 4º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010, reenquadrando os cargos de Assessor de Mandato Parlamentar da referência CC-7 para referência CC-6.
Art. 5º Insere no Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010 os cargos criados nesta lei.
ÓRGÃO |
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Gabinete do Presidente |
CC-3 |
1 |
R$ 3.045,32 |
|
Gabinete do Presidente |
CC-3 |
1 |
R$ 3.045,32 |
Art. 6° Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ÓRGÃO |
REF. |
GRATIF. |
Procuradoria Geral da Câmara |
FG-1 |
50% |
Gabinete do Presidente |
FG-1 |
50% |
Chefe de Departamento de Comunicação e Cerimonial |
FG-1 |
50% |
Art. 7° Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência I constantes no Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010.
Art. 8° Ficam extintas 02 (duas) vagas do cargo de Assessor de Mandato Parlamentar, constantes no anexo II da Lei Municipal nº 699/2010.
Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme descrição abaixo:
a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 001100 01.031 0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
3319011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas
3319013000 - Obrigações Patronais RGPS
b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário.
c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:
Descrição |
Exercício 2020 |
Exercício 2021 |
Exercício 2022 |
Vencimentos |
R$ 44.823,00 |
R$ 53.787,60 |
R$ 53.787,60 |
Encargos (RPPS) |
R$ 9.412,83 |
R$ 11.295,40 |
R$ 11.295,40 |
TOTAL |
R$ 54.235,83 |
R$ 65.083,00 |
R$ 65.083,00 |
Art. 10 Esta lei entra em vigor no 1° dia do mês subsequente à sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de fevereiro de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.