LEI N° 1.224, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 699/2010, que dispões sobre a Estrutura Básica da Câmara Municipal de Fundão, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Municipal nº 699/2010 passa a vigorar acrescida do Art. 24-H, com a seguinte redação:

 

"Art. 24-H Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Gerente de Setor de Recursos H umanos, com as seguintes atribuições:

 

I - Gerenciar e executar as rotinas inerentes ao Setor de Recursos Humanos voltadas para as atividades de recrutamento, seleção e registro de servidores;

 

II - Realizar o registro da vida funcional dos servidores, mantendo atualizadas as informações apresentadas ao setor;

 

III - Alimentar o sistema informatizado do setor com informações inerentes às atividades exercidas;

 

III - Executar as atividades relativas a pagamento de pessoal em conformidade com a legislação vigente;

 

IV - Elaborar e conferir os cálculos de folha de pagamento, apresentando relatórios, demonstrativos e guias conforme a necessidade do setor;

 

V - Providenciar tempestivamente os registros e atualizações inerentes às atividades rotineiras a atividade do setor;

 

VI - Elaborar e conferir a emissão de certidões e relatórios conforme demandado ao setor;

 

VII - Elaborar os relatórios de folha de pagamento e demais demonstrativos conforme solicitado ao setor;

 

VIII - Realizar a tramitação processual alimentando o sistema informatizado com as informações referentes às atividades do setor, em conformidade com a legislação vigente;

 

IX - Operacionalizar as ações e rotinas do setor de recursos humanos dentro dos padrões estabelecidos pela legislação vigente;

 

X - Acompanhar o registro de ponto eletrônico e sua utilização na geração da folha de pagamento;

 

XI - Registrar alterações salariais, progressões de carreira, ausências, abonos e demais ocorrências demandadas ao setor de recursos humanos;

 

XII - Atender, conforme determinação de autoridade competente, pedido de informações referentes às atividades e rotinas executadas pelo setor de recursos humanos.

 

XIII - Elaborar e publicar, pelos meios competentes, os atos oficiais inerentes às atividades do setor dentro dos padrões e prazos estabelecidos pela legislação vigente conforme os procedimentos realizados;

 

XIV - Elaborar e encaminhar, aos órgãos de controle externo, demonstrativos e prestações de contas dentro dos padrões, formatos, aplicativos e prazos estabelecidos na legislação vigente;

 

XV - Primar pela busca de novas práticas e tecnologias aplicáveis à área de recursos humanos;

 

XVI - Assessorar na execução de outras atividades administrativas que demandem informações do setor de recursos humanos;

 

XVII - Executar outras atividades correlatas demandadas pelo setor de recursos humanos.

 

§ 1° O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como instrução mínima nível superior.

 

§ 2° O ocupante do cargo previsto no caput é responsável pelo preparo e envio de informações, do setor de recursos humanos, para atender aos órgãos de controle externo.

 

§ No ato de provimento do cargo dar-se-á preferência a servidor efetivo ocupante de cargo do quadro permanente do Poder Legislativo Municipal."

 

Art. 2° A Lei Municipal nº 699/2010 passa a vigorar acrescida do Art. 24-I, com a seguinte redação:

 

"Art. 24-I Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Gerente de Compras, com as seguintes atribuições:

 

I - Acompanhar e executar rotinas administrativas vo ltadas a contratações de forne cimento de produtos e de prestação de serviços;

 

II - Analisar o acompanhamento de contratos realizados por fiscal devidamente lotado no setor de fiscalização de contratos;

 

III - Iniciar e acompanhar os processos de compras demandados pelo Poder Legislativo Municipal;

 

IV - Providenciar a elaboração e atualização de termos de referências para instrumentalização dos processos administrativos do Poder Legislativo Municipal;

 

V - Iniciar e acompanhar os processos de contratação de serviços demandados pelo Poder Legislativo Municipal;

 

VI - Acompanhar os processos licitatórios iniciados pelo setor de compras;

 

VII - Analisar e operacionalizar os processos encaminhados ao setor de compras, orientando aos servidores sobre os procedimentos a serem desenvolvidos;

 

VIII - Acompanhar e orientar outros servidores durante toda a tramitação dos processos de compras e contratação;

 

IX - Elaborar e publicar, pelos meios competentes, os atos oficiais inerentes às atividades do setor dentro dos padrões e prazos estabelecidos pela legislação vigente conforme os procedimentos realizados;

 

X - Executar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para o Poder Legislativo Municipal;

 

XI - Realizar a tramitação processual alimentando o sistema informatizado com as informações referentes às atividades do setor, em conformidade com a legislação vigente;

 

XII - Elaborar e encaminhar, aos órgãos de controle externo, demonstrativos e prestações de contas dentro dos padrões, formatos, aplicativos e prazos estabelecidos na legislação vigente;

 

XIII - Primar pela busca de novas práticas e tecnologias aplicáveis à área de contratações;

 

XIV - Assessorar na execução de outras atividades administrativas que demandem informações do setor de compras;

 

XV - Executar outras atividades correlatas demandadas pelos setores de compras e fiscalização de contratos.

 

§ 1º O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como instrução mínima nível médio.

 

§ O ocupante do cargo previsto no caput é responsável pelo preparo e envio de informações, sobre aquisições e contratações, para atender aos órgãos de controle externo."

 

Art. 3º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010, reenquadrando o cargo de Chefe de Transporte da referência CC-4 para a referência CC-3.

 

Art. 4º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010, reenquadrando os cargos de Assessor de Mandato Parlamentar da referência CC-7 para referência CC-6.

 

Art. 5º Insere no Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010 os cargos criados nesta lei.

 

ÓRGÃO

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gabinete do Presidente

Gerente de Recursos Humanos

CC-3

1

R$ 3.045,32

Gabinete do Presidente

Gerente de Compras e Contratos

CC-3

1

R$ 3.045,32

 

Art. 6° Altera o Anexo III da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ÓRGÃO

REF.

GRATIF.

Procuradoria Geral da Câmara

FG-1

50%

Gabinete do Presidente

FG-1

50%

Chefe de Departamento de Comunicação e Cerimonial

FG-1

50%

 

Art. 7° Fica extinta 01 (uma) vaga do cargo de Assessor Parlamentar da Presidência I constantes no Anexo II da Lei Municipal nº 699/2010.

 

Art. 8° Ficam extintas 02 (duas) vagas do cargo de Assessor de Mandato Parlamentar, constantes no anexo II da Lei Municipal nº 699/2010.

 

Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão conforme descrição abaixo:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 001100 01.031 0001.2.001 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3319011000 - Vencimentos e Vantagens Fixas

3319013000 - Obrigações Patronais RGPS

 

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário.

 

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO:

 

Descrição

Exercício 2020

Exercício 2021

Exercício 2022

Vencimentos

R$ 44.823,00

R$ 53.787,60

R$ 53.787,60

Encargos (RPPS)

R$ 9.412,83

R$ 11.295,40

R$ 11.295,40

TOTAL

R$ 54.235,83

R$ 65.083,00

R$ 65.083,00

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor no 1° dia do mês subsequente à sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 20 de fevereiro de 2020.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 20 de fevereiro de 2020.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.