LEI MUNICIPAL N° 1.223, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“ALTERA O PARÁGRAFO 2° DO ARTIGO 6° DA LEI MUNICIPAL N° 1002/2014, QUE TRATA DO PROGRAMA DE ESTÁGIOS E SUA APLICABILIDADE NO ÂMBITO DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O parágrafo § 2°, do artigo 6° da Lei Municipal n° 1002/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6° ....................................................................................................................

 

§ 2° A despesa com o repasse das bolsas-estágio correrá por conta da respectiva dotação orçamentária da Secretaria solicitante, limitada a 75 (setenta e cinco) estágios não-obrigatórios.”

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei n° 101/2000.

 

Período

Impacto Financeiro

01/02/2020 a 31/12/2020

R$ 90.750,00

01/01/2021 a 31/12/2021

R$ 99.000,00

01/01/2022 a 31/12/2022

R$ 99.000,00

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 19 de fevereiro de 2020.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 19 de fevereiro de 2020.

 

PAULO VITOR DUARTE BROETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.