O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O parágrafo § 2°, do artigo 6° da Lei Municipal n° 1002/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° ....................................................................................................................
§ 2° A despesa com o repasse das bolsas-estágio correrá por conta da respectiva dotação orçamentária da Secretaria solicitante, limitada a 75 (setenta e cinco) estágios não-obrigatórios.”
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei n° 101/2000.
Período |
Impacto Financeiro |
01/02/2020 a 31/12/2020 |
R$ 90.750,00 |
01/01/2021 a 31/12/2021 |
R$ 99.000,00 |
01/01/2022 a 31/12/2022 |
R$ 99.000,00 |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 19 de fevereiro de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 19 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.