O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados localizados no município de Fundão ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
§ 1° Entende-se por estabelecimentos privados os supermercados , bancos, farmácias, bares, restaurantes, lojas em geral e similares.
§ 2° Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:
I - advertência: na primeira constatação de infração;
II - suspensão do alvará do estabelecimento na terceira constatação, até o cumprimento desta Lei.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem a presente lei.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 10 de janeiro de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 10 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Fundão.